quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Resolução n.o.205/2007, de 1 de agosto de 2007.CJC/DCEUVARMF/CG


DCE UVARMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PRT 54.960/2007
Resolução n.o.205/2007, de 1 de agosto de 2007.CJC/DCEUVARMF/CG

EMENTA: Aprova o ingresso nos quadros da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF, Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, dos agentes de segurança pública municipal que indica e dá outras providências.



O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, bem como os associados da COMISSÃO DE JUTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 793/2007 – CJC/DCEUVARMF, e:

CONSIDERANDO à decisão de folhas______/______do Processo 793/2007 – CJC/DCEUVARMF;

CONSIDERANDO os termos do DESPACHO _______________CJC-DCEUVARMF/CG que consta às folhas do Processo 793/2007 – CJC/DCEUVARMF;

CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO no. _____________________/CJCDCEUAVRMF/CG parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 793/2007. Código 43180;
Resolve,

Art. 1º Fica autorizado o ingresso nos quadros de associados do Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, o seguinte grupo de membros da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA:

1.FRANCISCO DE CASTRO BARROS;
2.GIOVANE GASPAR PEIXOTO;
3.ATALIBA FRANCO BRANDÃO;
4.ANTONIO MARCOS NEDEIROS DANIEL;
5.JOAO BATISTA MALVEIRA DOS SANTOS;
6.HAROLDO SANTOS DA SILVA;
7.FRANCISCO LUCIANO BARBOSA
8.MARCOS ANTONIO DOS SANTOS;
9.VALBERTO BATISTA DA COSTA;
10.JOSEMAR RODRIGUES DE SOUSA.

Art. 2º. Os associados deverão desenvolver ações facultadas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão no campo de SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.

Art. 3º O Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, instituirá um FUNDO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com fins de manter institucionalmente as atividades do Grupo.

§ 1º O Fundo a que se refere o artigo destina-se a gerenciar recursos e destinar estes, para os objetivos do GRUPO, com fins de promoção de eventos diversos.

§ 2º O FUNDO a que se refere o artigo e parágrafo anterior se constitui:

I - das doações destinadas pelo grupo;;

II - dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;

III - de outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo - FUNREFI-CJCJ – SUBCOMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL-DCEUVARMF;

IV - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras destinadas ao Grupo.

§ 4º Os associados citados neste expediente iniciam os FUNDOS a que se refere o artigo, repassando cada um, à importância de R$ 50,00(cincoenta reais), totalizando um FUNDO INICIAL na ordem de R$ 500,00(quinhentos reais).

Art. 4º. Os recursos arrecadados pelo FUNDO poderão ser aplicados na manutenção especifica dos objetivos deste Grupo bem como na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza dos objetivos do Grupo.

Art. 5º Fica o Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, autorizado a regulamentar o funcionamento do Grupo.

Art. 6º Para a primeira composição do Grupo, fica aprovado os termos da ata de 16 de julho de 2007, QUE CONSTA ÀS FOLHAS 32/42.

Art. 7º A Presidência disporá sobre os critérios de escolha dos componentes para gerenciar o Grupo a que se refere a presente Resolução observando, dentre outros, a representatividade e a efetiva atuação na tutela do interesse estatutariamente previsto.

Art. 8º Fica o Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, autorizado a publicar, promulgar ou outorgar, o REGIMENTO INTERNO ESPECIFICO do Grupo, no prazo de 180 dias a contar com a autenticação de reconhecimento de firma em Cartório, da presente Resolução.

Art. 9º. Os associados serão admitidos no quadro de sócios afiliados, e devem ser regrados pelo Regimento Geral, nos termos das normas que esta Resolução subscreve.

Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no pátio da sede da GIA e do DCEUVARMF além do ciente de cada membro aprovado por esta resolução

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, em Fortaleza, 1 de gosto de 2007.


DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA



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Prof. César Augusto Venâncio da Silva
Coordenador Geral da CJC/DCEUVARMF
Licenciado em História/UVA – Especializando em em História - UVA

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